Regulamento do treinamento
EDUCAÇÃO FINANCEIRA –
CURSO: UMA JORNADA NA BUSCA DA TRANSFORMAÇÃO FINANCEIRA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO
Art. 1º. A VOCÊ E SEU DINHEIRO – V&SD, realiza o curso de Educação Financeira – Uma Jornada na Busca da Transformação Financeira.
Art. 2º. O curso destina-se a sensibilizar os participantes para a gestão das finanças pessoais.
Art. 3º. O curso será ofertado na modalidade presencial, com o conteúdo disponibilizado durante o curso e no pós curso, no endereço onde será ministrado as aulas
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO CURSO
Art. 4º. O processo de ensino aprendizagem será guiado pelo instrutor, e terá acompanhamento de tutor, ou seja, o aluno será acompanhado durante toda a carga horária e após esta este período será o principal responsável pelo seu aprendizado.
Art. 5º. O Curso possui carga horária de 20 horas (10 horas em sala de aula e 10 horas de mentoria individual com a parte prática).
Art. 6º. O curso foi estruturado em oito módulos para facilitar a compreensão do conteúdo:
Módulo I – Diagnosticando suas finanças pessoais
Módulo II – Sonhos e suas realizações
Módulo III – Orçamento comum e Orçamento V&SD
Módulo IV – Como se livrar das dívidas
Módulo V - Poupança e Investimento
Módulo VI – Como identificar um bom investimento
Módulo VII – Juros compostos a favor e contra a você
Módulo VIII – Teste de revisão
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 7º. São atribuições da Você e Seu Dinheiro:
I - Coordenar o curso durante toda sua duração;
II - Disponibilizar o acesso ao material de postagens do curso no sitio @lau_voceeseudinheiro;
III - Planejar, coordenar e avaliar a execução do curso;
IV - Realizar a gestão administrativa do processo de capacitação desde a adesão até a certificação;
V - Elaborar resumo contendo as principais abordagens, planilhas e os artigos referentes ao curso;
VI - Disponibilizar no Ambiente Virtual o sitio para busca da certificado dos alunos, quando encerrada o curso; e
VII - Certificar os alunos que obtiverem o mínimo de aproveitamento previsto neste regulamento.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 8º. São direitos do aluno:
I – Fazer adesão do curso conforme combinado previamente (valor integral, parcelado - R$) e o material instrucional disponibilizado;
II - Obter, por meio da coordenação, as informações e os esclarecimentos necessários ao adequado desempenho de suas atividades no curso; e
III - Receber certificado de aproveitamento ao final do curso, quando cumpridas as exigências contidas neste regulamento.
Art. 9º. São deveres do aluno:
I - Observar os preceitos deste regulamento, bem como as demais normas em vigor referentes ao curso;
II - Comunicar-se com polidez, com coordenadores, equipe de apoio do curso e demais alunos;
III - Realizar as atividades (orçamento, elaboração dos sonhos, carteira de investimentos e certificação) dentro do prazo proposto (30 dias);
IV - Realizar a atividade no item I do Artigo 8º (pagamento) dentro do prazo proposto (45 dias); e
V - Em caso de desistência, informar conforme orientações de cancelamento.
CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO E DO GERENCIAMENTO
Art. 10. A administração do curso compete ao VOCÊ E SEU DINHEIRO e será coordenado pelo mesmo Departamento de Educação Financeira.
CAPÍTULO VI
DAS ATIVIDADES DO CURSO
Art. 11. O acesso dos alunos ao curso será controlado em acordo com os próprios alunos e o Departamento de realização e administração do curso.
CAPÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO DOS PARTICIPANTES
Art. 12. A avaliação de aprendizagem será feita durante o decorrer do curso, compreendendo questões objetivas e perfazendo um total de 100 pontos.
CAPÍTULO VIII
CERTIFICAÇÃO
Art. 13. Receberá o certificado de conclusão de curso do Banco Central o aluno que obtiver no mínimo 70% de aproveitamento na atividade avaliativa e responder o Questionário de satisfação com o curso.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14. Conforme consta no artigo 29 da Lei 9.610/98, ficam proibidas as reproduções parciais ou integrais, por quaisquer modalidades, sem a autorização prévia do autor.
Art. 15. Fica proibido aos alunos fazer uso de qualquer tipo de propaganda no ambiente do curso.
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Educação Financeira.
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